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Tiago Martins
Comentário ·
ano passado
Paciente gravando a consulta sem autorização: o que o profissional da saúde precisa saber
Nicole Macedo
·
ano passado
É um equívoco comum entre os operadores do Direito presumir que a
Lei Geral de Proteçâo de Dados
(
LGPD
) invalida os meios de prova que tratam de dados pessoais. Na realidade, a
LGPD
não foi criada para suprimir direitos já estabelecidos, mas sim para garantir que o exercício desses direitos, incluindo a produção de provas, ocorra com o devido cuidado e respeito à privacidade.
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Tiago Martins
Comentário ·
ano passado
Prescrição intercorrente na execução civil antes e após o advento da Lei 14.195/21
Adiel Pereira Amaral
·
há 4 anos
Parabéns pelo artigo doutor, está ajudando muito num caso aqui. Se pudesse fazer a gentileza, poderia sanar uma dúvida, que segue:
antes o texto legal previa a suspensão do processo como condição para o inicio do prazo da prescrição intercorrente. Mas o novo texto menciona a "a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis".
A dúvida é: não é mais necessária a prévia suspensão (decretada pelo juiz), para a contagem do prazo prescricional, basta a simples ciência da primeira tentativa infrutífera para que o prazo se inicie automaticamente? Agradeço.
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Tiago Martins
Comentário ·
há 3 anos
Como funciona a contribuição dos advogados ao INSS?
Cinga Tech
·
há 4 anos
Excelente artigo. Uma dúvida: o advogado que também é servidor público (cargo não relacionado a advocacia), que já contribui para o regime próprio (RPPS), também deve contribuir com a previdência geral (INSS)?
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Adiel Pereira Amaral
Artigo ·
há 4 anos
Prescrição intercorrente na execução civil antes e após o advento da Lei 14.195/21
1 INTRODUÇÃO A Lei 14.195/21, publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de agosto de 2021, de acordo com o seu art. 1º, dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de...
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Pedro Custódio
Comentário ·
há 7 anos
Por que imaginar pode fazer com que as coisas aconteçam?
Pedro Custódio
·
há 7 anos
Oi, Tiago!
Fico feliz que tenha gostado do texto e que tenha sido útil pra você.
Obrigado por comentar! Abraços!
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